Agora o Ministério Público ou os partidos políticos poderão apresentar o fato novo da certificação do trânsito em julgado da condenação no STJ, o que pode acontecer no prazo de três dias a contar da sessão de julgamento ocorrida na quinta-feira (27).
A decisão do TSE, que garantia o registro de Daniel, baseou-se no fato de não haver trânsito em julgado da ação, pois segundo garantias legais, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória.
Uma vez que há esse elemento novo, a decisão do TSE poderá ser revista.
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