quarta-feira, 14 de junho de 2017

Operação fecha desmanches e prende duas pessoas na Bonsucesso, em Gravataí




Foto: Divulgação




Nesta quarta-feira (14), a Polícia Civil de Gravataí participou da Força Tarefa de Combate aos Desmanches da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul (SSP/RS) e prendeu em flagrante dois indivíduos, um por furto qualificado e outro por uso e armazenamento irregular de resíduo tóxico ou perigoso, no bairro Bonsucesso, em Gravataí.

Segundo a delegada Marina Goltz, durante participação da Dema na Operação Desmanche da SSP, foi constatada a utilização e o armazenamento de resíduos potencialmente tóxicos ou perigosos armazenados em desconformidade com as exigências legais em um dos estabelecimentos vistoriados. O responsável pelo estabelecimento foi autuado em flagrante por crimes ambientais, com penas previstas de um a quatro anos.

Responsável pelos desmanches foi preso por furto de energia, crime inafiançável, e crime ambiental

Os policiais civis, acompanhados de técnicos de concessionária de serviço público, diligenciaram em um mecânica e comércio de venda de peças usadas, em Gravataí. No local, descobriram a existência de uma ligação elétrica irregular, com ramal de ligação aéreo instalado diretamente na rede da concessionária, com ausência de relógio medidor. Além disso, foi constatado que havia uma ligação clandestina que já havia sido cancelada e foi novamente ligada diretamente do poste para o comércio e, também, para a residência localizada no segundo andar do estabelecimento. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão em flagrante ao proprietário do local por furto qualificado, com penas de dois a oito anos.

O delegado Luciano Peringer ressaltou que o furto de energia por estabelecimentos comerciais está no foco de combate da DRCP, pois, além de gerar grandes perdas na rede de energia, com prejuízos arcados por toda a população, e consequente diminuição de arrecadação de impostos, a conduta gera perigo e instabilidade na rede energética, além de promover concorrência desleal. "Aquele que mantem comércio regularmente não consegue competir de forma igualitária com aquele que se vê livre do custo de energia intrínseco à atividade econômica", ressaltou o delegado.

* Com informações DEIC/Polícia Civil




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