A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS concedeu indenização a uma moradora de Cachoeirinha que perdeu a visão após ser atingida por um artefato explosivo jogado por seu vizinho. O homem deve pagar a quantia de R$ 30 mil reais por danos morais. O caso ocorreu na noite de Natal.
Segundo a vítima, ela teve de ser submetida a processo cirúrgico e perdeu a visão no olho esquerdo, uma vez que teve seu globo ocular destruído após ser tingida no rosto. Ainda de acordo com a moradora, o réu se recusou a arcar com as despesas decorrentes do acidente. Já o acusado negou as acusações, dizendo que ficou sabendo do ocorrido da mesma maneira que os demais vizinhos.
O desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, relator do recurso, manteve a sentença da primeira instância lembrando que testemunhas relataram que, dias depois do acidente, o réu pediu desculpas à vizinha.
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